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Material escolar: o que pode e o que não pode ser exigido



Você sabia que tem uma lei federal que determina quais itens são proibidos de serem incluídos nas listas de material escolar? A lei nº 12.886/2013 diz que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos na lista de material escolar enviada pela instituição de ensino.


Ou seja, a escola não pode pedir, por exemplo, papel higiênico, papel sulfite, giz ou caneta para lousa, produtos de higiene e copos descartáveis. As escolas também não podem exigir a compra em determinada papelaria ou material de marca específica.


Além disso, os pais devem ficar atentos também à obrigatoriedade de devolução aos alunos, no final do ano letivo, de todo o material escolar que não tiver sido utilizado por completo.


De acordo com o Procon Assembleia, essas listas só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, tinta guache, cartolina e pinceis, por exemplo.


Portanto, antes de comprar tudo que está na lista, verifique se há algum item que não condiz com a lei. Dependendo do caso, o estabelecimento de ensino pode, inclusive, ser denunciado ao Procon.





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